ESCLARECIMENTO
AOS FILIADOS SINDFESP QUE POSSUEM OS CÓDIGOS DO ARTIGO 133
REDUÇÃO NOS VENCIMENTOS/PROVENTOS
O Departamento Jurídico do Sindfesp está empenhado em desenvolver as Ações Judiciais sobre as perdas de vencimentos/proventos referente ao Artigo 133.
No entanto faz-se necessário provocar a Administração Pública e aguardar a resposta,
para que o nosso Depto. Jurídico possa entrar com as Ações Judiciais individuais, pertinente as devidas perdas, mediante os cálculos.
Sendo assim, segue anexo, os modelos das solicitações que devem ser protocoladas no DRH ou na SPPREV , conforme a situação do servidor.
Atenciosamente,
Diretoria Sindfesp
Questionamentos, sugestões, críticas:sind@sindfesp.org.br
Anexo SOLICITAÇÃO DE ARTIGO 133 C.E 1989 - DRH, clique aqui
Anexo SOLICITAÇÃO DE ARTIGO 133 C.E 1989 - SPPREV
Sindfesp – Sindicato Servidores Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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