O Governo do Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, deposita nesta
quinta-feira, 18/2, R$ 358,9 milhões em repasses de ICMS aos 645 municípios
paulistas. O depósito é referente ao montante arrecadado no período de 8 a 12
de fevereiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são
distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios já haviam
recebido R$ 610 milhões no repasse anterior, realizado em 9/2, relativo à
arrecadação do período de 1 a 5/2. Com os depósitos efetuados hoje, o valor
acumulado distribuído às prefeituras em fevereiro sobe para R$ 968,9 milhões.
Os depósitos semanais são
realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o
segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de
11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas neste link Acesso à
Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais
a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais
transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento
do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até
cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o
calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos
arrecadados. A agenda de pagamentos está
concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros
recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações
com importações.
Índice de Participação dos
Municípios
Os repasses aos municípios
são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos
Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da
arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido
pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e
§ 3º).
Os índices de participação
dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para
aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei
Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual
nº 8.510, de 29/12/93.
Site: Secretaria da Fazenda de São Paulo