O Senado aprovou,
em 30/03/2021, o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 130/11, que institui multa para
empresa que submeter mulheres à desigualdade salarial. Texto segue para sanção
presidencial.
O projeto insere na
legislação trabalhista (CLT) a previsão de multa por discriminação salarial
entre os sexos. Assim, a empresa multada deverá compensar a funcionária alvo da
discrepância com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença
verificada em todo o período de contratação. A proposta foi relatada pelo
senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto altera a
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer multa, em favor da
trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das
diferenças salariais constatadas durante o período de contratação.
Contradição a ser
examinada
Há no contexto
desse debate e até mesmo no projeto em si, embora a ideia do autor, corroborada
com o relator, e aprovada pelo Congresso, seja meritória e de longo alcance
social.
A contradição é que
para a lei ter efetividade real é preciso fiscalização rigorosa e permanente do
Estado brasileiro, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, que a bem da
verdade não é prestigiada pelo governo e faz tempo.
O mesmo Congresso
que acaba se aprovar e enviar à sanção presidencial este projeto de lei é o que
debate a Reforma Administrativa (PEC 32/20), que pretender diminuir o tamanho e
o papel do Estado nacional.
Isto é, caso a
contrarreforma que está em discussão na Câmara dos Deputados seja aprovada,
segundo os interesses do governo e do mercado, o projeto ora aprovado não terá
efetividade. Será “letra morta” ou para “inglês ver”, já que o Estado não terá
meios efetivos de fiscalizar o cumprimento da norma legal. Claro, se o
presidente da República não vetá-lo.
Multa pesada para o
infrator
“Não se trata
apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir
o infrator todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta. Nesse sentido,
é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destaca Paulo Paim no seu
relatório.
Em relação à
limitação do cálculo da multa, o senador lembra que o prazo prescricional das
obrigações trabalhistas é dado pela Constituição, cujos dispositivos não podem
ser alterados por lei ordinária.
O texto a ser
votado pelos senadores acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT, a fim de
estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre
homens e mulheres no Brasil.
Em seu relatório,
Paim ressalta que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente
reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.
“Em 2019, na média,
as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média
agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de
diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais
elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as
mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções
exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada
que a média”, observa Paim.
Diferença tem
aumentado
O senador destaca
que essa diferença não tem sido reduzida. Pelo contrário: há uma lenta elevação
desde 2016, que deve ter se acelerado durante o conturbado período da pandemia
da Covid 19.
“Efetivamente, já
temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado
entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais
elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia,
comparativamente com os setores primário e secundário, mais resilientes e com
participação masculina maior”, ressalta Paim.
O senador considera
importante estabelecer mecanismos que ajudem a modificar essa situação, e
esclarece que o objetivo do projeto é justamente estabelecer um desincentivo
monetário significativamente elevado, de modo a beneficiar a condição
remuneratória feminina por meio de pena pecuniária que torne a discriminação
antieconômica.
“Por essa razão, a
multa é fixada em valores tão elevados, não se trata apenas de dar uma
indicação, mas de se demonstrar todo o peso da reprovação social ao empregador
infrator. Entendemos que a proposição deve ser aprovada. Naturalmente, temos
consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes
sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente
considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça,
qualquer contribuição positiva é válida”, conclui Paulo Paim em seu relatório.
Problema crônico
Segundo pesquisador
da área de Economia Aplicada do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV
(Fundação Getulio Vargas), Daniel Duque, em entrevista, há um ano, à Agência
Brasil, existe desvalorização de profissões que são majoritariamente ocupadas
por mulheres. “Mais mulheres são formadas em profissões como licenciatura,
pedagogia, enfermagem, odontologia, em relação a homens. E, mais homens são
formados em cursos como engenharia, por exemplo.
Parte desse
diferencial de homens e mulheres é atribuído a essas diferentes escolhas de
cursos”, disse, e acrescentou, “provavelmente, o maior fator foi uma maior
desigualdade de retorno entre essas profissões”.
Dados do Caged
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2019 mostram que, entre as 10
carreiras de ensino superior com maior geração de postos de trabalho, as
mulheres recebem, em média, salários menores em sete delas. A maior desvantagem
foi encontrada no cargo de analista de negócios, com homens ganhando R$ 5.334 e
mulheres, R$ 4.303, o equivalente a 80,67% do salário deles.
Segundo Duque, ao
pagar menos às mulheres, o Brasil perde economicamente. “Quando se nega às
mulheres oportunidades equivalentes às dos homens no mercado, a gente abre mão
de cérebros. Estamos deixando de incorporar no mercado de trabalho no Brasil
mulheres que seriam extremamente talentosas”, disse. “Estamos perdendo força
produtiva por desigualdade entre gêneros e isso vai impactar a produtividade
agregada brasileira e nosso desenvolvimento”.
DIAP - DEPARTAMENTO
INTERSINDICAL DE ASSESSORlA PARLAMENTAR