Governo regulamenta bonificação por resultados a servidores (30/05/2022)
O
governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE), na data de 25/05/2022, a regulamentação da Bonificação por
Resultados pelo , por meio do decreto 66.772/2022.
De acordo com a publicação, o decreto regulamenta a Lei
Complementar nº 1.361/ 2021, que institui a bonificação, e será paga aos
servidores em exercício nas secretarias de Estado, Procuradoria Geral do
Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias.
“A Bonificação por Resultados – BR constitui prestação
pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que
será paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela
Administração, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de
outubro de 2021”, descreve o artigo 2º do decreto.
Vale destacar que, desde de 2014, o Sindcop tem cobrado o
governo para a implantação e regulamentação do bônus. O pagamento do bônus,
especificamente aos servidores do sistema prisional, é parte de um acordo de
greve, firmado com governo de São Paulo e que colocou fim à greve da categoria
realizada em 2014. Somente agora, 8 anos após o acordo, é que o governo
regulamentou o bônus, fruto daquela mobilização.
Para a implementação do bônus, o decreto publicado por Garcia
aponta a criação de uma Comissão Intersecretarial, que deverá ser formada pelos
chefes das pastas de Orçamento e Gestão, Fazenda e Planejamento e Governo.
Entre as atribuições, essa comissão deverá assessorar o governador do Estado
nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR e definir os
indicadores globais, critérios de avaliação, metas, apuração de resultados e a
periodicidade de pagamento relativos ao bônus.
Também, as secretarias e autarquias deverão formar sua Comissão
Setorial de Bonificação por Resultados – BR. Essa comissão deverá assessorar o
titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos ao
bônus, coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações internas para
proposição de projetos e atividades específicas, entre outros.
De acordo com as disposições finais, no artigo 16, é vedado o
pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos deste decreto, aos:
I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II – servidores dos órgãos e entidades a que se refere o “caput”
do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, afastados
para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas
hipóteses previstas naquela lei complementar;
III- aposentados e pensionistas.
Diretor de Assuntos Penintenciários da Fessp-Esp e Assuntos
Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, explicou a regulamentação do bônus no
vídeo abaixo.