DECRETO Nº 58.023,
DE 3 DE MAIO DE 2012
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº
8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de
1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012