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Acordo coletivo pode reduzir jornada sem cortar salário, aprova CAS

Publicado dia 19/12/2023 às 07h50min
Na data de 12/12/2023, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou o projeto de lei que inclui na CLT...

Na data de 12/12/2023, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou o projeto de lei que inclui na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva.

Senadores aprovaram o texto do relator, Paulo Paim (PT-RS), que modifica o PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA). A proposta segue, agora, para o exame da Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo 9 senadores apresentarem recurso contrário à decisão terminativa do colegiado para que o plenário aprecie o texto. A proposta foi aprovada com 10 votos favoráveis e 2 contrários. Veja parte do debate.

A legislação atual permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Mas, segundo Paim, a CLT ainda não explicita os detalhes dessa relação.

“O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial — o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva — como diz a Constituição”, escreveu o senador no parecer.

Acordos
O texto do projeto, por outro lado, não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão, como hoje é possível.

Enquanto a versão original de Weverton exige acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto de Paim menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas.

Hora de trabalho
Paim alterou o texto de Weverton para evitar a interpretação de que o trabalhador remunerado por hora poderia ter prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana.

Mas ele manteve a ideia de Weverton de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite é de 30 horas semanais.

Paim também rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), segundo a qual, as horas de trabalho reduzidas poderiam ser compensadas pelo trabalhador, caso houvesse acordo entre as partes e anuência das respectivas entidades sindicais.

Segundo o relator, a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas.

Contra empoderamento dos sindicatos
Além disso, Laércio propôs revogação de trecho da CLT que veda a discussão em convenção ou acordo coletivo exclusivamente para reduzir ou suprimir alguns direitos de trabalhadores, como seguro-desemprego e repouso semanal remunerado.

Paim não acatou a emenda por entender que não possui relação temática com o projeto.

Agência DIAP

Fonte: Agência DIAP

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