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Informativo Jurídico SINDFESP 2020

Informativo Jurídico SINDFESP 2020

AÇÕES JUDICIAIS

 

1.   Recálculo de Quinquênio e Sexta-Parte sobre o PIQ

Impetramos ação coletiva a respeito do recálculo dos adicionais (ATS) e sexta-parte sobre o PIQ.

Tivemos grande sucesso nesta ação e todos os filiados ao SINDFESP se beneficiam tendo em seus vencimentos os códigos 008368 e 008345.

Caso possua algum destes códigos em seu holerite é porque possui conosco o recálculo da sexta-parte e/ou adicionais sobre o PIQ.

A obrigação de fazer está sendo cumprida (incorporação do recálculo em seus vencimentos/holerite).

Em relação aos retroativos com base na prescrição quinquenal, o processo está concluso com o juiz (por se tratar de um processo físico), para deliberar sobre o pedido dos atrasados.

Orientação:

 Colegas, esta entidade Sindical está aguardando parecer do MM. Juiz da 11ª. Vara Fazenda, para posteriormente darmos início às execuções individuais para os filiados, sendo que estamos com uma equipe montada para dar atendimento a todos.. Por isso, tomem CUIDADO com advogados oportunistas que querem executar a nossa sentença, além deles cobrarem honorários advocatícios, os senhores correm o sério RISCO de sofrerem a extinção da execução por Litispendência, e bem como ainda serem condenados por litigância de má-fé e de pagamento custas processuais, pois antes de assinarem  quaisquer  procurações , entrar em contato com a administração do SINDFESP ( diretoria – Ramal 102 ) ,para saber a  procedência de tais propaganda de outros advogados,  uma vez que esta entidade não tem responsabilidade nenhuma pela contratação destes advogados particulares . Ressaltando ainda, que todos os nossos filiados já enviaram as procurações e documentos necessário, os quais instruíram os cálculos de execução, para o ajuizamento das execuções individuais.

 

Ação Coletiva PIQ sobre o 13º salário (período de 1996 a 2000)

Depois de 20 anos conseguimos executar a sentença.

Já concluímos o pagamento a mais de 1989 servidores, faltam apenas 67 para retirar o cheque e mais 322 pensionistas que começamos a realizar o levantamento individual.

 

Importante:

O pagamento realizado trata-se somente do valor incontroverso, ou seja, se a FESP perder o recurso perante o STJ, ainda teremos mais valores a serem repassados em favor dos filiados.

Até o presente momento tivemos sucesso em todos os nossos recursos, e assim, que o tema que julga tal matéria retornar para a primeira instância, iremos realizar a execução do valor residual.

 

(Por isso, lembre-se de manter sua filiação em dia com esta entidade sindical para não ficar de fora das novidades e consequentemente dos pagamentos desse residua.).

 

2.   Execução Individual do PIQ sobre o 13º salário (período de 1996 a 2000)

Aos colegas que ficaram fora da planilha de cálculos da execução coletiva, como o direito deste processo ainda não está prescrito, estamos ajuizando a execução de forma individual.

Entre em contato com o departamento jurídico para que lhe sejam encaminhados os documentos necessários.

Não percam a oportunidade, nosso tempo é limitado antes de ocorrer à prescrição, então entre logo em contato para o ajuizamento de sua execução individual, as quais já estão tendo grande sucesso para mais de 300 filiados que enviaram a documentação para tal.

 

(Lembrando que para ter direito a tal ação, é necessário que o servidor estivesse em exercício na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos anos de 1995 a 2000).

 

3.   Mandado de Segurança nos Conformes

Em relação aos descontos realizados no programa “NOS CONFORMES”, impetramos Mandado de Segurança a respeito deste tema, referente ao mês de dezembro em que houve o desconto indevido do valor referente ao programa do governo.

Ganhamos em primeira instância. Após a sentença, a FESP entrou com embargos de declaração e tal recurso não foi provido, mantendo assim a sentença de procedência da ação.

O Procurador da Fazenda ajuizou recurso para o Tribunal Superior. Devemos aguardar o efetivo desfecho que tudo indica que seremos vitoriosos.

4.   Mandado de Segurança da Sexta-Parte sobre os Integrais Vencimentos

No ano de 2006, entramos com Mandado de Segurança para recalcular a sexta-parte sobre TODOS os vencimentos dos servidores.

O processo já se encontra em cumprimento de sentença e a Procuradoria vem disponibilizando com a maior lentidão possível os informes necessários.

Até o momento, a Fazenda disponibilizou apenas os informes de 50 servidores, porém já estamos tomando as medidas legais para o fornecimento dos informes oficiais de todos os filiados que requeremos tal benefício, sendo estes mais de 1.000 servidores, entre aposentados e ativos.

Independente de esperar a Procuradoria, vamos pedir aos filiados que enviem os holerites para agilizarmos a execução.

 

5.   Implantação do Redutor do PIQ para aposentado (25%)

Os desembargadores entenderam que a redução de 25% proposta no Decreto 56.182/2010 é inconstitucional. Desta forma, os servidores aposentados que recebem PIQ serão abrangidos pela inconstitucionalidade do decreto. A entidade já está executando a obrigação de fazer.

(Estamos tomando todas as providências. Mantenham seus dados atualizados na entidade para que possamos enviar os documentos necessários para você obter este direito).

 

6.    URV

As ações de URV impetradas tiveram em sua grande maioria sucesso, já entrando na fase de cálculo (muitas execuções já foram protocoladas e estão sendo autorizadas pelos juízes o protocolo dos precatórios, tendo em vista que os resultados dessas ações geraram grandes créditos aos servidores que figuraram na mesma.

Além das ações coletivas, continuamos ajuizando ações individuais para nossos filiados, como Licença-Prêmio em pecúnia, Recálculos de quinquênio e sexta parte sobre todos os vencimentos,          revisões de aposentadorias, etc.

 

7.   Taxa Assistencial retida pelo Sindicato

A entidade sindical trata-se de uma organização sem fins lucrativos, ou seja, não recebemos qualquer ajuda governamental e como sabem, não cobramos honorários advocatícios para a realização de ações judicias.

Porém, para manter o sindicato ativo e funcionamento em perfeito estado, foi decidida em Assembleia uma taxa assistencial, a qual será somente cobrada sob as ações que a entidade sindical teve resultado positivo, ou seja, será descontado sob o crédito do filiado, sendo que tal valor será destinado para melhorias, equipamentos de informática, equipe jurídica, e demais despesas.

Conforme ata que consta em nosso site do SINDFESP (http://www.sindfesp.org.br), para as ações coletivas e individuais em nome do sindicato, o valor a ser retido a título de taxa assistencial é de 9% sobre o valor bruto do crédito aos filiados, e no caso de desfiliação passará ser de 30% sobre o valor bruto.

 

8.   Herdeiros e Pensionistas de servidores falecidos

Para que possamos habilitar os herdeiros e pensionistas dos beneficiários, necessitamos que encaminhem alguns documentos imprescindíveis, o mais rápido possível para que sejam habilitados nos processos como herdeiros/pensionistas do de cujus.

 Caso seja herdeiro de algum filiado, enviar os seguintes documentos: RG e CPF de todos os herdeiros e do viúvo (a), comprovante de endereço de todos, comprovante de renda, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito, tais documentos  deverão serem escaneados/digitalizados de forma legível, e enviados para o e-mail juridico@sindfesp.org.br, para analise e posterior pedido de habilitações nos processos.

 

9.    Ações para servidores celetistas (Regime regido pela CLT)

O SINDFESP possui algumas ações individuais aos servidores que pertencem a cargos comissionados, regidos pela CLT.

Impetramos demandas para incorporação de sexta-parte quando o servidor completa 20 anos em seu cargo; mandados de segurança para extensão de licença-maternidade de 120 para 180 dias a servidoras comissionadas.

Sendo assim, estamos à disposição para analisar caso a caso e realizar o procedimento necessário que for cabível.

Observações:

Maiores informações, entrar em contato com o departamento jurídico, o qual está à disposição em seu e-mail juridico@sindfesp.org.br e/ou no seu WhatsApp 011 98759-0197, para orientá-los e buscar as medidas necessárias para resolução de tais conflitos.

Possuímos em nosso site http://www.sindfesp.org.br/ atualizações semanais das novidades sindicais, bem como uma área restrita que informa mensalmente a situação das ações impetradas por tal entidade.

O filiado que ainda não tiver acesso a esta área, entre em contato pelos canais acima mencionados para solicitar seu login e senha de acesso.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria SINDFESP

Telefone: 0800-7712444 ou (11) 3339-3121 - WhatsApp: (11) 98759-0197

E-mail: juridico@sindfesp.org.br

 

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Página:

https://www.sindfesp.org.br/noticia/juridico/2022/09/02/informativo-juridico-sindfesp-2020/323.html