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Estado de SP deve 36 bilhões de reais a 309 mil credores de precatórios

Publicado dia 29/08/2024 às 14h52min
Esta grave situação foi apresentada em longa reportagem do jornal Folha de S. Paulo

O Estado de São Paulo deve 36 bilhões de reais a 309 mil credores de precatórios – a maioria formada por servidores públicos. Os que estão no final da fila terão de esperar ainda mais 13 anos para receber os seus créditos, já que o Estado está pagando hoje os precatórios do orçamento de 2011. Só escapam da fila os credores prioritários, que são idosos, doentes ou com deficiência física.

Esta grave situação foi apresentada em longa reportagem do jornal Folha de S. Paulo, na edição impressa da última segunda-feira, 29 de julho, assinada pela repórter Ana Paula Branco. A matéria mostra que o Estado gasta 4 bilhões de reais a cada ano com os juros e o serviço da dívida.

Foram entrevistados nessa reportagem o presidente e o vice-presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), Felippo Scolari e Messias FalleirosConfira os principais destaques da reportagem.

Teto das OPVs

A reportagem lembra que em 2019 o governo paulista reduziu o teto das Obrigações de Pequeno Valor (OPVs), que passou na época de 30 mil reais para a metade disso hoje. Houve assim um aumento no número de precatórios e no estoque da dívida. Felippo Scolari cita na matéria que “de todos os precatórios estaduais expedidos e inseridos no Orçamento de 2024 [cerca de 60 mil], quase 40% seriam pagos por OPVs se fosse mantido o teto anterior”.

Messias Falleiros, na mesma reportagem, cita projeto da deputada Dani Alonso (PL-SP), que prevê um aumento do teto das OPV(s) para 40 mil reais. Já foi encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) pedido para a tramitação com urgência desse projeto, que ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o aumento do teto no Distrito Federal.

A OPV é um mecanismo legal criado para agilizar o pagamento dos credores com pequenos valores a receber. Quando o valor a ser recebido por um credor enquadra-se no teto das OPVs (hoje de 15.400 reais), ele recebe os seus créditos num prazo muito mais curto, não precisando ir para a fila dos precatórios.

Depósitos Judiciais

Na mesma reportagem, Messias Falleiros lembrou que o Estado pode lançar mão de parte dos depósitos judiciais, que são recursos aportados por pessoas e empresas que estão em litígio na Justiça. Disse o advogado: “o Poder Executivo tem recursos à disposição para quitar mais da metade da dívida, sem fazer uso de recursos do Tesouro, ou seja, sem colocar a mão no bolso”.

Demora na liberação dos pagamentos

A reportagem da Folha dá destaque também ao movimento de várias entidades de advogados, como a OAB SP e a AASP, que pedem ações do Tribunal de Justiça para agilizar os pagamentos depois que os recursos são liberados pelo governo.

Nota oficial assinada por essas entidades sustenta que “não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço para a superação de óbices meramente burocráticos e irrazoáveis”, diz trecho da nota.

Estado irá lançar programa para pagar com desconto

A reportagem da Folha revela também que governo do Estado de São Paulo irá lançar um novo programa para pagar os credores com desconto de 40%. O edital está previsto para ser publicado no próximo dia 5 de agosto.

“A meta, segundo a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Coimbra, é de, até o final do ano, o pagamento ocorrer em 60 dias para quem fizer o acordo. Até o momento, diz, o acordo demora 120 dias para ser finalizado e ser encaminhado ao tribunal.”

Venda de precatórios exige cautela

A reportagem da Folha cita também a possibilidade de venda de precatórios por parte dos credores. Messias Falleiros é entrevistado a respeito e afirma que é preciso cautela ao credor que opta por vender seu precatório. Ele diz que “muitos são assediados por empresas que se oferecem para comprar o crédito com base no valor da dívida sem correção monetária. Por isso, o advogado orienta credores a sempre consultarem seus advogados para saber quanto, na verdade, têm a receber do governo”.

Fonte: https://www.folha.uol.com.br/

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