Plantão
HOME

Prefeitura divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente para 2024

Publicado dia 16/10/2024 às 10h42min
Prefeitura divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente para 2024 Decreto nº 63.111/23 dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da cidade

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até as 12h (14 de fevereiro), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro). 

 

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

 
  • 28 de outubro - Dia do Funcionário Público
  • 2 de novembro - Finados
  • 15 de novembro - Proclamação da República
  • 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro - Natal
     
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
 
  • I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024;
  • II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
     
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Fonte: Prefeitura de São Paulo

Mais Populares

Ata Taxa Assistencial

11 de agosto de 2022 |   4262

Club de Férias

14 de dezembro de 2023 |   3396

Revistran

14 de dezembro de 2023 |   3172

Fale Conosco

Avenida São João, 313 - 14º andar - Centro São Paulo / SP
(11) 3339-3121 | | (11) 91938-5372
sind@sindfesp.org.br