Para fazer frente aos custos operacionais para as atividades sindicais, houve a necessidade de se recompor a taxa associativa.
A diretoria vem esclarecer que as mensalidades serão reajustadas seguindo os seguintes critérios:
1) O valor das mensalidades associativas será de 1% (um por cento) do salário do filiado (ativo, aposentado ou pensionista), tendo como base de cálculo o valor: “base de contribuição previdenciária”.
2) Valor mínimo e máximo de contribuição será R$ 18,00 (dezoito reais) e R$ 46,00 (quarenta e seis reais), mesmo que o 1% (um por cento) do salário (tendo como referência a base de contribuição previdenciária) esteja abaixo ou acima deste valor.
A Ata que aprovou a alteração encontra-se disponibiliza na área restrita aos associados.