Acordo de Precatórios com o Estado de São Paulo — Prazo para adesão em 2026
Credores interessados em aderir ao acordo têm até 25 de setembro para encaminhar a documentação ao Escritório do Dr. Reginaldo Ananias.
O prazo é necessário para que o Escritório possa analisar e conferir a documentação, realizar o cadastro e adotar as providências necessárias para o protocolo do pedido dentro do prazo oficial estabelecido pelo Departamento de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que termina em 30 de setembro de 2026.
Última oportunidade de 2026
A adesão ao acordo representa uma alternativa para os credores que desejam antecipar o recebimento de seus precatórios, em vez de aguardar o pagamento pela ordem cronológica regular.
Como contrapartida pela antecipação, o credor aceita um percentual de deságio sobre o valor de seu crédito.
Para o exercício de 2026, estão previstos os seguintes percentuais:
20% de deságio
Sobre o saldo do precatório após o pagamento da parcela prioritária.
40% de deságio
Nos demais casos.
Quais precatórios podem participar?
Podem aderir ao acordo os credores de precatórios com ordem cronológica até o ano de 2026.
Já os créditos com ordem cronológica referente aos anos de 2027 e 2028 deverão aguardar eventual publicação de um novo edital.
Atenção ao prazo
Embora o prazo oficial para protocolo perante o DEPRE termine em 30 de setembro, os documentos devem ser encaminhados ao Escritório do Dr. Reginaldo Ananias até 25 de setembro.
Esse período é necessário para que haja tempo suficiente para a conferência da documentação, esclarecimento de eventuais dúvidas, cadastro e protocolo do pedido.
Documentos recebidos após 25 de setembro não poderão ser processados em tempo hábil e serão devolvidos. Nesse caso, o credor deverá aguardar eventual abertura de uma nova oportunidade de adesão.
Orientação aos filiados
O SINDFESP recomenda que os credores interessados não deixem o envio da documentação para os últimos dias, a fim de evitar problemas ou perda do prazo.
Os procedimentos relacionados à adesão devem ser tratados diretamente com o Escritório do Dr. Reginaldo Ananias, por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Fique atento aos prazos e utilize somente os canais oficiais para obter informações e encaminhar documentos.
📢 Canais oficiais de comunicação do SINDFESP
Para dúvidas, orientações e informações institucionais, os filiados devem utilizar exclusivamente os canais oficiais do SINDFESP:
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